Recuperar o que é seu. Proteger o que você construiu.

Para quem tem dinheiro a receber ou patrimônio a proteger.

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Quem somos

Uma advocacia fundada sobre confiança e resultados

O Farah Neto Advogados atua em São Paulo ao lado de empresas, empresários e famílias que precisam receber o que lhes é devido e proteger o patrimônio que construíram. Nossa abordagem une rigor técnico, experiência de contencioso e visão estratégica de cada caso.

Acreditamos que cada caso pede atenção própria. Por isso o cliente é atendido diretamente pelo advogado responsável e acompanha, com regularidade, o que mudou no processo e o que vem a seguir.

Com sede na Rua Oscar Freire, atendemos clientes em todo o Brasil e desenvolvemos soluções sob medida para cada realidade.

AgilidadeRespostas rápidas e prazos acompanhados de perto.
Excelência técnicaVinte anos de advocacia, com o contencioso como base.
Atendimento personalizadoCada cliente é único. Estratégia desenhada caso a caso.
Sigilo e confiançaRelação baseada em ética, transparência e total confidencialidade.
Como trabalhamos

Antes de pedir qualquer coisa ao Juiz, diagnosticamos o devedor

Bloqueio de conta que volta vazio custa tempo e dinheiro. Por isso a cobrança começa pelo diagnóstico do devedor, e o pedido sai dele.

primeiroO que ele temImóveis, veículos e empresas, em nome dele e dos sócios.
segundoOnde ele é credorProcessos em que o devedor tem valores a receber, que podem ser penhorados no rosto dos autos.
terceiroQuem mais está cobrandoA fila de credores, para saber quanto do patrimônio já está comprometido.
quartoSinais de blindagemFaturamento transferido a outra empresa, bens em nome de terceiros.

Com isso em mãos, decidimos o que pedir e em que ordem.

Perfil do sócio

Quem está à frente

Fernando Farah Neto
Fernando Farah Neto
Sócio fundador · OAB/SP nº 274.445

Advogado há vinte anos, com atuação em contencioso cível e empresarial, Fernando Farah Neto construiu ao longo de sua carreira uma sólida reputação pela excelência técnica e pelo comprometimento com cada cliente. Conduz pessoalmente a recuperação de créditos, a execução e a proteção patrimonial de empresas e famílias, das cobranças do dia a dia às operações de maior complexidade.

  • Graduado em Direito — Universidade São Marcos
  • Pós-graduado em Direito Empresarial — Universidade São Judas Tadeu
  • Pós-graduado em Direito Processual Civil — PUC-RS
Recuperação de créditoExecuçãoProteção patrimonialImobiliárioHolding e sucessãoTributário
Nosso espaço

O escritório por dentro

Vista de São Paulo a partir do escritório
Vista de São Paulo
O escritório
Nosso escritório
Sala de reunião
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Perguntas frequentes

O que costumam nos perguntar

Como cobrar uma dívida de uma empresa que não paga?

O caminho depende do documento que comprova a dívida. Contratos assinados com duas testemunhas, cheques, duplicatas, notas promissórias e confissões de dívida, entre outros, são títulos executivos: permitem ir direto à execução, em que o devedor é chamado a pagar sob pena de penhora. Sem título executivo, a cobrança passa antes por uma ação de cobrança ou monitória. Em qualquer caso, vale começar por uma notificação e, antes dos pedidos ao Juiz, pelo diagnóstico do patrimônio do devedor.

O devedor diz que não tem nada. Dá para descobrir bens?

Muitas vezes, sim. O diagnóstico procura imóveis, veículos e participações em empresas em nome do devedor e dos sócios, processos em que ele tem valores a receber e sinais de que o patrimônio foi transferido a terceiros ou a outra empresa. Parte disso está em fontes públicas; parte depende de ferramentas que o Juiz pode determinar no processo. O resultado indica o que pedir e em que ordem.

O que é penhora no rosto dos autos?

É a penhora de um crédito que o devedor tem a receber em outro processo. Quando o devedor também é credor de alguém em Juízo, a penhora é registrada naquele processo, e o valor que caberia a ele passa a garantir a dívida com o nosso cliente. É um caminho útil quando o devedor não tem bens em seu nome, mas tem dinheiro a receber.

Minha empresa tem crédito de imposto para recuperar?

Pode ter. Empresas pagam tributo além do devido por erro de apuração ou por cobranças que os Tribunais já consideraram indevidas, e a lei permite pedir de volta o que foi pago a mais nos últimos cinco anos. Com a Reforma Tributária, o PIS e a Cofins deixam de existir em 2027, com regras e prazos próprios para aproveitar créditos e saldos acumulados. A análise começa pelo regime tributário, pela atividade e pelo histórico de apuração da empresa, em conjunto com o contador.

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